ATO DE CONSAGRAÇÃO AO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

ATO DE CONSAGRAÇÃO AO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA

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SERIA POSSÍVEL ANULAR

.... um casamento na Igreja?
Na justiça comum existem os tribunais civis. Na Igreja Católica existem os tribunais Eclesiásticos. Esses tribunais ocupam-se dos casos que envolvem os direitos e deveres de todos os fiéis cristãos, seja na dimensão pessoal, seja na dimensão comunitária, como é o caso do matrimônio celebrado na Igreja. A Igreja não costuma anular, mas sim celebrar nulo um sacramento que na realidade nunca existiu. No caso de um consentimento viciado por imaturidade, ou por falta de clareza, ou poe doenças psíquicas (alcolismo crônico e outras), ou por medo, ou violência, ou se simulou um ato conjugal, ou ainda se houve um impedimento, a pessoa pode procurar o Tribunal da Igreja e apresentar o seu caso. Se for declarado nulo, então a pessoa fica livre para se casar outra vez na Igreja.

Fonte: Frei Ivo Müller, OFM.


BASÍLICA DE SÃO CLEMENTE, ROMA, ITÁLIA ....

Exraordinário em simbologia é o mosaico da absaide da Basílica de São Clemente, em Roma. toda a História da Salvação está representada, tanto as criaturas racionais, quanto as irracionais, celestes e terrestres, beneficiárias do amor infinito de deus, manifestado na pessoa de Jesus Cristo pregado na cruz e glorioso ao mesmo tempo. Os quatro braços da cruz estão ornados com 12 pombas brancas, símbolo dos 12 Apóstolos que levaram aos quatro cantos da terra a redenção nascida do Crist crucificado. O mosaico é do século XII e XIII, bem anterior, portanto, ao amestramento do pombo-correio, cuja idéia está aqui presente, unida à figura do Espírito Santo que desceu em forma de pomba e impulsionou Jesus à vida pública.

Fonte: Fr. Clarêncio Neotti, OFM