ATO DE CONSAGRAÇÃO AO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

ATO DE CONSAGRAÇÃO AO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA

SERIA POSSÍVEL ANULAR

.... um casamento na Igreja?
Na justiça comum existem os tribunais civis. Na Igreja Católica existem os tribunais Eclesiásticos. Esses tribunais ocupam-se dos casos que envolvem os direitos e deveres de todos os fiéis cristãos, seja na dimensão pessoal, seja na dimensão comunitária, como é o caso do matrimônio celebrado na Igreja. A Igreja não costuma anular, mas sim celebrar nulo um sacramento que na realidade nunca existiu. No caso de um consentimento viciado por imaturidade, ou por falta de clareza, ou poe doenças psíquicas (alcolismo crônico e outras), ou por medo, ou violência, ou se simulou um ato conjugal, ou ainda se houve um impedimento, a pessoa pode procurar o Tribunal da Igreja e apresentar o seu caso. Se for declarado nulo, então a pessoa fica livre para se casar outra vez na Igreja.

Fonte: Frei Ivo Müller, OFM.


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